Sábado
18 de Abril de 2026 - 
20 anos de tradição jurídica

Controle de Processos

Usuário
Senha

Newsletter

Nome:
Email:

https://api.whatsapp.com/send?

+55 (13) 34677794+55 (13) 997068613

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Vicente, ...

Máx
34ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . . . .
Dow Jone ... % . . . . . . .

Primeira Turma do STF forma maioria contra recurso de Rodrigo Bacellar sobre cassação de mandato

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (17) para rejeitar um recurso apresentado por deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar contra a cassação de seu mandato determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No fim de março, o TSE afastou Bacellar do comando da Alerj, por relação dele com o chamado escândalo da Ceperj — o mesmo que resultou na perda de mandato e inelegibilidade do ex-governador do Rio Cláudio Castro. No pedido, Bacellar solicitou ao Supremo a suspensão dos efeitos da decisão da Justiça Eleitoral enquanto ainda houvesse possibilidade de recurso. Na prática, o objetivo era impedir a execução da cassação do mandato até uma decisão final do Judiciário. Bacellar está preso desde 27 de março deste ano. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ao abrir a votação no plenário virtual, também nesta sexta, Zanin votou para manter a decisão que rejeitou o pedido de Bacellar. Segundo o ministro, não houve alteração na situação processual que justificasse a concessão da medida cautelar solicitada pela defesa. “Diante dos fundamentos da decisão agravada e pelo fato de não ter ocorrido nenhuma mudança em relação à situação processual quanto à interposição de eventual recurso extraordinário e de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, entendo ser o caso de manter a negativa da medida cautelar por seus próprios fundamentos”, afirmou o relator. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto de Zanin, formando maioria na Primeira Turma. 1 de 1 Rodrigo Bacellar — Foto: Thiago Lontra/Alerj
17/04/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.